O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu manter a condenação de um processo instaurado pelo Ministério Público em 2019 e pelo Juizado da Comarca de Mangueirinha, mesmo após recurso interposto pelo Prefeito e Vice-Prefeito da cidade. O caso envolveu a prática de improbidade administrativa, onde os gestores foram acusados de utilizar um veículo de comunicação para promoção pessoal.
A acusação baseou-se na utilização indevida do Jornal Novo Horizonte, contratado pela Prefeitura Municipal através do Contrato Administrativo nº 02/2019, para promover a imagem pessoal dos agentes públicos. Segundo o Ministério Público, o jornal publicou repetidas vezes matérias que enalteciam o Prefeito Elídio Zimerman de Moraes e o Vice-Prefeito Leandro Dorini, em vez de limitar-se a divulgar os feitos, programas, serviços e campanhas do órgão público, como determina a legislação.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, §1º, proíbe expressamente a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidades de órgãos públicos. No entanto, as matérias veiculadas destacavam constantemente a figura do Prefeito Elídio em diversas situações, como recebimento de lideranças indígenas, visitas protocolares e obtenção de recursos, entre outros, o que evidenciava a personalização dos atos de governo.
Além disso, foi apontado que algumas coberturas de eventos eram feitas em colaboração com o jornal, cujas publicações eram fornecidas pela assessoria de imprensa do município. Vale ressaltar que existiam outros meios de comunicação no município, como MangMídia e Mangueirinha Online, o que tornava desnecessário o uso exclusivo do Jornal Novo Horizonte para tais fins.
Diante das evidências, o juiz proferiu parcial procedência dos pedidos iniciais, condenando Elídio Zimerman de Moraes e Leandro Dorini por ato de improbidade administrativa, em desacordo com os princípios da administração pública. As sanções aplicadas foram multa civil para ambos os agentes públicos, correspondente a cinco vezes a remuneração percebida pelo Prefeito e uma vez a remuneração percebida pelo Vice-Prefeito à época dos fatos.
A decisão judicial ainda permite recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).