Em um vídeo, o ex-gerente aparece entrando na empresa com o pacote
Que barbaridade - Um ex-gerente, que trabalhava como representante comercial, teve seu vínculo empregatício reconhecido com uma distribuidora de cosméticos de Curitiba. No entanto, a empresa também teve a demissão por justa causa validada. A razão para isso foi o fato de ele ter dado ração de cachorro como presente para as funcionárias no Dia Internacional das Mulheres. A decisão final foi tomada pela 2ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). As informações são do Bem Paraná.
O ex-gerente processou a empresa buscando o reconhecimento do vínculo empregatício, uma vez que foi contratado como pessoa jurídica, e a revogação da justa causa. O juiz de 1º Grau confirmou o vínculo empregatício de agosto de 2020 a fevereiro de 2021. Em relação à justa causa, a empresa, que tinha o ônus da prova, apresentou um vídeo e uma testemunha. No vídeo, o ex-gerente é visto entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro. A testemunha confirmou que o ex-gerente ofereceu o pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para um grupo de pelo menos quatro funcionárias. O ex-gerente não apresentou nenhuma prova em contrário.
A sentença confirmou a justa causa e explicou didaticamente a presença dos três fatores para a aplicação da punição: gravidade do fato, atualidade e imediação. “As vítimas interpretaram o ato como uma insinuação de que eram ‘cadelas’”, diz a decisão de 1º Grau. O caso foi julgado na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba em 1ª Instância. O ex-gerente tentou alterar a decisão através de um recurso, que foi julgado pela 2ª Turma, sendo o relator o desembargador Célio Horst Waldraff, atual presidente do TRT-PR para o biênio 2023-2025.
A 2ª Turma confirmou a sentença de 1º Grau e acolheu o recurso da empresa, que não precisou pagar férias proporcionais nem 13º salário proporcional. “É urgente enfrentar as hierarquias estruturais que frequentemente relegam a figura feminina a um papel marginalizado na sociedade em geral e no ambiente de trabalho. Isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, declarou o relator em sua decisão. O julgamento na 2ª Turma ocorreu em agosto de 2022 e em setembro do mesmo ano, o caso teve sua execução cumprida e foi arquivado.