O Judiciário em Palmital emitiu uma decisão liminar instruindo a COPEL a tomar as medidas necessárias para garantir um fornecimento de energia elétrica eficiente, regular e contínuo dentro de 15 dias. A decisão também exige que a empresa comece a trabalhar na implementação de uma subestação de energia elétrica na cidade. Caso a COPEL não cumpra a decisão ou se houver três quedas/oscilações de energia consecutivas, será aplicada uma multa diária.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmital/PR.
Na decisão, emitida em 08/02/2024, o tribunal concordou com os argumentos apresentados pelo MPPR, incluindo o fato de que o fornecimento de energia elétrica é um direito básico e fundamental do ser humano, que deve ser fornecido de forma eficiente pelo Estado ou, neste caso, por uma concessionária de serviço público, a COPEL.
A Promotoria de Justiça de Palmital/PR investigou o caso após receber uma representação da Câmara de Vereadores da cidade.
Número do processo: 0000225-75.2024.8.16.0125