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Leis aprovadas na Alep garantem proteção às mulheres

No Paraná, mais de 50 leis estaduais direcionadas a vida das mulheres paranaenses.Créditos:Rogério Machado/AEN

A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná divulgou na quarta-feira (07) um relatório sobre a segurança em 2023, que mostrou um aumento nos casos de feminicídio e violência contra a mulher em comparação com o ano anterior. Os feminicídios aumentaram 5,1%, de 77 casos em 2022 para 81 em 2023. As denúncias de violência contra a mulher aumentaram 11,2%, de 207.745 em 2022 para 231.196 em 2023.

É crucial que as mais de 50 leis estaduais voltadas para as mulheres paranaenses sejam amplamente conhecidas e divulgadas. No Paraná, a luta é apoiada por órgãos de todo o estado que se unem ao trabalho das Procuradorias da Mulher da Assembleia Legislativa. Esses órgãos, cada um em sua área, formam uma rede de proteção e devem ser acionados sempre que as mulheres vítimas de violência precisarem de apoio.

A violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha, é qualquer ação ou omissão que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ocorridos no âmbito doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto.

A Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa tem expandido a rede de proteção por meio de uma atuação coordenada entre instituições/serviços governamentais, não governamentais e a comunidade, visando melhorar e ampliar a qualidade do atendimento, identificar e encaminhar adequadamente as mulheres em situação de violência, além de desenvolver estratégias eficazes de prevenção.

No início de 2024, as Procuradorias Municipais da Mulher já estão presentes em 144 municípios, fazendo do Paraná o estado com o maior número de Procuradorias no Brasil. O esforço coletivo para promover a defesa e a promoção dos direitos das mulheres tem ganhado destaque, evidenciando a crescente conscientização sobre a importância dessa iniciativa.


Leis estaduais que protegem os direitos das mulheres:


- Lei estadual nº 20.149/2020: Estabelece diretrizes para a implementação do dispositivo "Salve Maria", um canal permanente para proteger mulheres vítimas de violência de gênero. O dispositivo adota tecnologias que permitem seu uso em dispositivos móveis, como um sistema de envio de mensagens com informações sobre a vítima.


- Lei estadual nº 20.326/2020: Prioriza e dá preferência a vagas em cursos gratuitos de qualificação técnica e profissional oferecidos pelo Governo do Estado do Paraná para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva.


- Lei estadual nº 20595/2021: Institui no Paraná o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, uma forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. O código "sinal vermelho" é um pedido de socorro e ajuda em que a vítima pode sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda mostrando a mão com uma marca em forma de "X", feita preferencialmente com batom vermelho e, se impossível, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha.

- Lei estadual nº 20.617/2023: Regula o acolhimento de mulheres em situação de violência nas delegacias do Paraná. As mulheres em situação de violência, ao fornecerem informações investigativas, serão acolhidas em uma sala específica ou ambiente adequado e separado das demais pessoas que estejam sendo atendidas nas dependências de todas as delegacias de polícia, se viável e disponível.

Lei estadual nº 21.399/2023 - Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a campanha permanente contra a importunação sexual no transporte rodoviário intermunicipal comercial de passageiros.

Lei estadual nº 21.484/2023 - Assegura o direito das mulheres de terem como acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas   e   exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado do Paraná.

Projeto de Lei Ordinária nº 625/2023 – em tramitação - Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o “Código de Defesa dos Direitos da Mulher Paranaense”.

Todas as leis que asseguram os direitos das mulheres paranaenses podem ser consultadas no link: https://www.assembleia.pr.leg.br/promu/leis-para-elas

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