Despacho do presidente do Tribunal saiu nesta quarta-feira, 25
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, derrubou, na tarde desta quarta-feira, 25, a liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná que suspendeu a licença prévia para construção da Ponte de Guaratuba. As informações são do Portal da Cidade Guaratuba.
A nova decisão atende um pedido do Governo do Paraná, que recorreu. O presidente do TRF-4 também determinou a retomada imediata da execução do contrato.
“Defiro o pedido de suspensão da liminar até o trânsito em julgado da decisão de mérito, a fim de considerar válida a Licença Prévia nº 43.623 do Instituto Água e Terra (IAT), obtida até então para realização da obra viária (Ponte de Guaratuba e seus acessos), autorizando-se assim, a retomada imediata da execução contratual”, diz um trecho da decisão.
COMENTÁRIO DO JACU:
Já estava virando mais uma novela essa “travada” na obra da ponte de Guaratuba, que, com certeza, vai acabar com o e$quema dos ferry-boats. Tem vivente “surtando”, que vai deixar de ganhar milhões com o “pedágio marítimo” que tinha no local. Tá na hora dos órgãos de fiscalização ambiental se preocupar com queimadas e desmatamento, não com uma ponte que vai trazer bem a todos os paranaenses.