A ação civil foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente devido a inúmeras reclamações da vizinhança
Informa o Paraná Portal que um bairro no bar das Mercês, em Curitiba, foi condenado a pagar R$ 50 mil de multa por danos morais coletivos por conta da perturbação de sossego em horários noturnos além do permitido por lei. O nome do bar não foi divulgado.
A decisão atendeu o pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) após ajuizada a ação pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba. O valor deverá ser destinado para o Fundo Estadual do Meio Ambiente do Estado do Paraná (Fema).
Os proprietários chegaram a serem atuados várias vezes por conta de licenças pendentes, qual com o tempo conseguiram regularizar. Mesmo assim, não resolveram o problema do isolamento acústico.
A decisão judicial determina que o estabelecimento “se abstenha de praticar atividade de música ao vivo e/ou mecânica no ambiente externo [...] enquanto não tomadas as medidas adequadas para contenção do ruído e respectiva observância ao limite legalmente previsto”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 200 mil, “sem prejuízo da interdição do estabelecimento em caso de descumprimento reiterado”.