No entendimento da magistrada, não houve tentativa de homicídio (imagina se houvesse)
Em uma decisão totalmente absurda, a juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande (RS), Paula Cardoso Esteves, mandou soltar um bandido que atirou na cabeça de uma policial civil no ano passado. A determinação de revogar a prisão do réu foi assinada no dia 28 de abril. As informações são do site Contra Fatos.
A determinação de revogar a prisão preventiva do réu foi assinada em 28 de abril.
A alegação da magistrada é que o réu para se opor à execução de ato legal, efetuou os disparos não com dolo de matar os policiais, mas de somente impedir a ação do cumprimenta legal, sustenta Esteves.
O presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do RS, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, explica que a liberdade do réu ”decorre de um novo enquadramento identificado pela magistrada”.
De acordo com ele, não tem nada que impeça que o réu continue preso por outros crimes imputados. O elemento tem uma capivara por tráfico de drogas, furtos e receptação.
A vítima foi a policial Laline Almeida Larratéa, que durante um cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do elemento, no bairro Querência, no balneário Cassino, levou um tiro na cabeça. Ela pertencia a 3ª Delegacia de Polícia de Rio Grande foi atingida por um tiro.
Larratéa foi enaminhada para o Hospital Santa Casa de Rio Grande e passou por uma cirurgia para a retirada da bala que ficou alojada.