O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou nesta terça-feira (17) de um recurso eleitoral por meio do processo 0600260-97.2024.6.16.0045, envolvendo a coligação "Laranjeiras para Todos", composta pelos partidos Republicanos, PDT, MDB, PRTB, PSB, União, e a Federação PSDB/Cidadania, do candidato a prefeito Jaison Mendes (UB) e vice Bico (Cidadania). A decisão mantêm o Avante também como partido da coligação.
O recurso foi interposto contra uma sentença que deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), mas rejeitou a inclusão do partido Avante na coligação.
A coligação "Laranjeiras para Todos" alegou que havia encaminhado as atas com a previsão de inclusão de novos partidos via sistema Candex e que o partido Avante ingressou na coligação conforme os termos previstos. A coligação invocou uma decisão anterior do próprio juízo que reconheceu o ingresso do Avante em outros autos.
O julgamento abordou duas questões principais: a validade da inclusão do partido Avante na coligação após a data limite para convenções; e se a apresentação extemporânea das atas de convenção impede o reconhecimento da regularidade da coligação.
O relator, Desembargador Eleitoral José Rodrigo Sade, destacou que as atas das convenções dos partidos integrantes da coligação delegam poderes para que as comissões provisórias decidam sobre o ingresso de novos partidos, conforme a legislação eleitoral. Embora as atas de inclusão do Avante tenham sido apresentadas extemporaneamente, foi demonstrado que o partido optou por ingressar na coligação dentro do prazo legal. A apresentação tardia dos documentos foi considerada insuficiente para invalidar o ingresso.
Além disso, a representação do partido Avante, reconhecida como legítima em outro processo, já havia decidido pela integração à coligação. Com base nesses argumentos, o tribunal ajustou a sentença para reconhecer a inclusão do Avante na coligação "Laranjeiras para Todos".
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deu provimento ao recurso, reconhecendo a inclusão do partido Avante na coligação "Laranjeiras para Todos". A decisão reforça a importância de observar os prazos legais e a legitimidade das representações partidárias nas convenções eleitorais.
Consequências
Nos últimos dias, se viu circulando o nome do Avante em material de propaganda eleitoral da coligação “Laranjeiras Sempre em Frente”, o que agora deverá ser vedado, seguindo a decisão do colegiado, de acordo com especialistas consultados por nossa redação.