Pego pelo grosso do rabo - Adelar Neumann, ex-vereador da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (2017-2020), foi multado em R$ 5.403,60 pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por apropriação indevida de parte do salário de servidores comissionados em 2018 e 2019. Além da multa, Neumann foi declarado inidôneo e proibido de exercer cargo em comissão ou contratar com o poder público por três anos.
O TCE-PR julgou procedente uma Tomada de Contas Extraordinária instaurada para investigar a prática de "rachadinha" por Neumann. A Coordenaria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, que instruiu o processo, e o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordaram com a aplicação de sanções ao ex-vereador.
O conselheiro Ivens Linhares, relator do processo, votou pela irregularidade das contas devido à partilha dos salários dos servidores comissionados com Neumann. Linhares destacou que Neumann exigiu a metade da remuneração de dois servidores, um em 2018 e outro em 2019, por tê-los indicado para cargos na administração municipal.
Linhares confirmou que a apropriação indevida de metade do salário dos servidores foi comprovada em ação penal, com um conjunto de provas robusto. Neumann, em sua defesa, não conseguiu desconstituir essas provas.
Por isso, Linhares aplicou as sanções previstas nos artigos 87, inciso IV, 96 e 97 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa é equivalente a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que em fevereiro, mês do julgamento, era de R$ 135,09.
A decisão, passível de recursos, foi acompanhada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 2/24 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 22 de fevereiro. O Acórdão nº 338/24 - Primeira Câmara, que expressa a decisão, foi disponibilizado em 29 de fevereiro na edição nº 3.160 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).