O juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, Andrei José de Campos, extinguiu o pedido de suspensão da execução do contrato da construção da Ponte de Guaratuba na última quinta-feira (15).
A ação foi movida por um morador de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, que alegou irregularidades e solicitou a anulação do edital de licitação. No entanto, o juiz determinou que não há indícios de falhas graves no edital que justifiquem a anulação do contrato.
Ele também destacou a ausência de argumentos que comprovem danos aos cofres públicos e ao meio ambiente, e ressaltou que o Tribunal de Contas e o Ministério Público acompanham a execução do projeto.
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