Informa jornalista Fernando Tupan que 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) indeferiu ontem um habeas corpus do famoso deputado estadual Renato Freitas (PT) - aquele invasor de igreja - cancelando a liminar que suspendia uma condenação por desacato a guardas municipais, fato ocorrido em 26 de dezembro de 2017, na Praça do Gaúcho, quando o petista disse “seus guardas de bosta, vocês não são polícia” e ainda fez uma ameaça na delegacia: “eu sou advogado e vocês vão se foder”.
Renato Freitas foi condenado pelo 13º Juizado Especial Criminal de Curitiba, pena proferida pelo juiz Telmo Zaions Zainko, a seis meses de detenção no regime semiaberto e substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, pela prática do crime de desacato, previsto no artigo 331, caput, do Código Penal, além de comparecer mensalmente ao juízo para informar e justificar as atividades; ficar proibido de sair da capital do Paraná, sem autorização do juiz; recolher-se em casa até às 22h e não frequentar bares, casas de jogos, de prostituição ou locais onde sejam comercializadas bebidas alcoólicas.
O deputado estadual tentou justificar a ação falando que os guardas municipais eram racistas, mas um deles é casado com uma mulher negra, derrubando a tese de Renato Freitas.
Outras duas pessoas envolvidas no processo também receberam condenações.
Nas redes sociais, Renato Freitas postou uma mensagem admitindo que poderia perder o mandato de deputado estadual, veja abaixo: