O cliente foi vítima de inscrições indevidas no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR Bacen) e acionou o banco na Justiça. O 3º Juizado Especial Cível de Cascavel julgou a ação procedente e determinou o pagamento de indenização e a exclusão das anotações. As informações são do Portal CGN.
O Problema e a Decisão
O cliente alegou que o Banco do Brasil inscreveu seu nome no SCR Bacen, em valores classificados como “PREJUÍZO”: R$ 2.061,00, R$ 656,00 e R$ 1.405,00. Ele pediu na Justiça a declaração de inexistência desses débitos e uma indenização por danos morais.
A juíza Jaqueline Allievi julgou que o Banco do Brasil não comprovou a origem legítima dessas dívidas. Ela também observou que o banco já havia excluído as anotações do SCR Bacen, em cumprimento a uma decisão liminar. Ela aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a relação de consumo entre as partes e a ilegitimidade das inscrições feitas pelo banco.
Allievi considerou que o banco causou danos morais ao consumidor, ao fazer restrições cadastrais sem motivo justo. Ela seguiu o Enunciado 11 do TJ/PR da 1ª Turma Recursal, que presume o dano moral em casos de inscrições indevidas em órgãos de restrição ao crédito.
A indenização foi estabelecida em R$ 8.000,00, com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a condição econômica do ofensor e o objetivo de desestimular a conduta.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.