O município acatou recomendação da Promotoria de Justiça, representada pelo promotor Dr. Igor Rabel Corso, e anulou dispensa de licitação e contrato de entidade que faria concurso público na cidade.
O Município de Palmital anulou o procedimento de dispensa de licitação e o contrato administrativo com uma associação que faria um concurso público para a gestão municipal. A determinação atende recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, representada pelo Dr. Igor Rabel Corso.
Conforme o MPPR apurou em inquérito civil, a entidade é investigada e responde a processos judiciais por supostas irregularidades ocorridas em outros processos seletivos – são listados na recomendação pelo menos sete ações judiciais em trâmite contra a banca que seria a realizadora do concurso. No entendimento da Promotoria, reconhecido pelo Município, isso afasta o requisito de inquestionável reputação exigido por lei para a dispensa nestes casos.
A Promotoria recomendou ainda ao Município que, quando da contratação de uma nova empresa para o concurso, “seja dada preferência à contratação de instituição vinculada a universidade pública para realização do certame, ainda que por dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, com vistas a se garantir maior eficiência possível e para assegurar que o certame fique a salvo de questionamentos”. Nesta semana o MPPR foi notificado da deliberação do gestor municipal.