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Palmital: MPPR recomenda imediata anulação da licitação de empresa que realizaria concurso da Prefeitura

O IPPEC é investigado por suspeitas de ilegalidades na realização de concursos em vários municípios do país 

A Promotoria de Justiça da Comarca de Palmital (PR), divulgou nesta quarta-feira, 13, a Recomendação Administrativa n.º 18/2023, expedida para conhecimento e eventual difusão e conhecimento público, onde manda anular a licitação em que a Prefeitura de Palmital realizaria Concurso Público disponibilizando 112 vagas. 

O referido instrumento do Ministério Público (MPPR), assinado pelo promotor Igor Rabel Corso, recomenda ao prefeito de Palmital, dentre outras providências, a imediata invalidação do procedimento de Dispensa de Licitação n.º 59/2023, e dos atos administrativos dele decorrentes, especialmente o Contrato Administrativo n.º 219/2023, firmado com o Instituto de Pesquisa, Pós-Graduação e Ensino de Cascavel – IPPEC. 

Em um dos apontamentos no despacho do MPPR para tal medida, considera que “numa simples pesquisa na internet, a idoneidade moral e eficiência do Instituto de Pesquisa, Pós-Graduação e Ensino de Cascavel – IPPEC, por si só, é questionável (…) Considerando que a empresa contratada está sendo processada em várias Varas de Fazenda Pública de diversas Comarcas”.  

“Considerando que, recentemente, o vizinho Município de Cantagalo/PR, no exercício da autotutela, anulou parcialmente concurso público, organizado pelo IPPEC, após Recomendação Administrativa do Ministério Público do Paraná, o que põe em xeque, a ausência de expertise dos profissionais que integram o corpo técnico da banca, para avaliação das vagas a serem preenchidas;

Considerando que o IPPEC não possui inquestionável reputação ético-profissional, vez que, conforme informações supra, é ré em Ações Civis Públicas por ilegalidades em recentes concursos públicos” – diz trecho do documento do Ministério Público. 

E segue a recomendação:

“RESOLVE RECOMENDAR, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Palmital/PR, ou a quem, eventualmente, vir a substituí-lo e/ou sucedê-lo, para que, em cumprimento às disposições de ordem constitucional e legal acima referidas e outras com ela convergentes, e em vista das circunstâncias ora apuradas, adote as providências necessárias para que:

I – no exercício das suas atribuições, proceda, no poder de Autotutela da Administração, a imediata invalidação do procedimento de Dispensa de Licitação n.º 59/2023, e dos atos administrativos dele decorrentes, especialmente o Contrato Administrativo n.º 219/2023, firmado com o IPPEC;

II – no exercício de suas atribuições, sejam observados os itens abaixo em todos os editais de concurso público e testes seletivos municipais

a) seja dada preferência à contratação de instituição vinculada a universidade pública para realização do certame, ainda que por dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93, com vistas a se garantir maior eficiência possível e para assegurar que o certame fique a salvo de questionamentos (..)”. 

Leia parte da Recomendação:

Leia a Recomendação na íntegra:

https://smallpdf.com/pt/result#r=c25b13cc6a9307a447725f7cc07df12d&t=share-document

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