Medida que vale para novos concursados passará a exigir nível superior para entrada nas corporações
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou durante a sessão ordinária desta terça-feira (17) o projeto de lei 850/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera o nível de escolaridade exigido para o ingresso nos Quadros de Oficiais e de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. De acordo com o Executivo, para o ingresso de soldados, a exigência da formação passará de nível médio para superior. Para oficiais da Polícia Militar será exigida a formação de Bacharel em Direito. Já no Corpo de Bombeiros Militar, a medida exige qualquer curso superior.
A medida vale para os editais dos novos concursos. O texto altera dispositivos da Lei n° 1.943/1954, que instituiu o Código da Polícia Militar do Estado. Os parlamentares seguiram o parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD), na forma de uma emenda modificativa.
Segundo o governo, a medida é necessária devido a crescente complexidade nas funções exercidas pelas Corporações. “Relevante mencionar que tal medida objetiva impactar positivamente a prestação dos serviços de segurança pública prestados à população paranaense”, diz a justificativa da matéria.
Demais projetos
Durante a sessão desta terça, a CCJ aprovou o projeto de lei 523/2023, da deputada Flávia Francischini (União), que estabelece diretrizes para a Criação da Política Endometriose Sem Trauma no Estado do Paraná. A proposta pretende chamar a atenção para o problema, promovendo a divulgação divulgar de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose, assim como protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. Também permite a promoção de campanhas orientando as portadoras da doença a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno. Além disso, a medida quer contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos, democratizando informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento. A Endometriose é uma modificação no funcionamento normal do organismo em que as células do tecido que reveste o útero, em vez de serem expulsas durante a menstruação, movimentam-se no sentido oposto e caem nos ovários ou na cavidade abdominal, onde voltam a se multiplicar e sangrar.
De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 746/2023 foi aprovado. A proposta autoriza a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) a efetuar a doação de imóveis ao município de Pinhais. O mesmo se deu com o projeto de lei 837/2023, também do Poder Executivo, que altera a Lei n° 17.992/2014, que dispõe sobre o capital social autorizado da Companhia de Saneamento do Paraná. De acordo com a justificativa, o objetivo da proposta é proceder o aumento do capital social autorizado da Sanepar de R$ 6 bilhões para até R$ 10 bilhões, "uma vez que o limite atualmente autorizado por lei esta totalmente integralizado".
Avançaram também na Comissão o projeto de lei 697/2023, dos deputados Alexandre Curi (PSD) e Artagão Junior (PSD), que concede o Título de Capital do Pinhão ao município de Inácio Martins; e projeto de lei 389/2023, do deputado Delegado Tito Barichello (União), que institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos, a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.
Foram aprovados ainda o projeto de lei 39/2021, do Artagão Junior (PSD), que denomina o destacamento do comando da Polícia Militar de Entre Rios, no município de Guarapuava, de sargento Luiz Carlos da Roza pelos relevantes serviços prestados àquela corporação; e projeto de lei 558/2023, do deputado Moacyr Fadel (PSD), que concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao município de Carambeí.
Por fim, avançou na CCJ uma emenda de plenário ao projeto de lei 186/2022, alterando a Lei nº 253/1954, que visa corrigir inconsistências nas divisas do Município de Bituruna. De acordo com o projeto, a medida é necessária para acompanhar a realidade e a vontade da população. A alteração faz com que “os municípios limítrofes tenham segurança jurídica no desenvolvimento das políticas públicas para a população”.
Veto
Foi aprovado o veto 007/2023, do Poder Executivo, que veta totalmente ao projeto de Lei n° 33/2023, que inclui inciso na Lei 18.419/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Vista
O parecer favorável do deputado Paulo Gomes (PP) ao projeto de lei 217/2023 recebeu um pedido de vista apresentando pelo deputado Márcio Pacheco (Republicanos), adiando a discussão do projeto do deputado Matheus Vermelho (PP). A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade de agências bancárias, cooperativas de créditos e instituições financeiras em geral a fornecer aos clientes comprovantes do início do atendimento. De acordo com o autor, a proposição busca fazer garantir que os direitos dos consumidores sejam cumpridos em sua integralidade em relação ao tempo de espera por atendimento nos estabelecimentos bancários.