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Veja quem são os candidatos a conselheiro tutelar em Laranjeiras do Sul

A votação será neste domingo, 1o. Serão escolhidos 5 conselheiros dentre os 13 candidatos

No próximo domingo, dia 1º de outubro, a cidade de Laranjeiras do Sul se une ao Brasil em um importante ato democrático: a eleição dos novos conselheiros tutelares. O papel desses conselheiros é fundamental na proteção dos direitos das crianças e adolescentes do município, e é a comunidade que tem o poder de definir quem irá desempenhar esse papel essencial.

Local de votação

A votação em Laranjeiras do Sul acontecerá no Colégio Professor Gildo. O Ministério Público tem atuado em conjunto com a Comissão Especial Eleitoral na organização e fiscalização de todo o processo eleitoral, desde o seu início. A votação será realizada por meio de urnas eletrônicas, garantindo agilidade e segurança. A população pode comparecer das 8h às 17h, no local de votação. Seis urnas foram disponibilizadas.

Requisitos para votar

Para participar desse processo democrático, é necessário atender a alguns requisitos básicos, como ser eleitor do município de Laranjeiras do Sul, estar em dia com a justiça eleitoral e ter mais de 16 anos. Os documentos necessários são um documento oficial com foto e, preferencialmente, o título eleitoral. Outra opção é utilizar o e-título, um aplicativo disponível nas lojas de aplicativos.

Regras eleitorais e fiscalização

A campanha dos candidatos pode ser realizada até sábado (30) à meia-noite. É importante ressaltar que qualquer forma de propaganda no domingo, dia da eleição, é estritamente proibida. As regras eleitorais estão em vigor, incluindo a proibição de transporte de eleitores, compra de votos e outras práticas irregulares.

Apuração dos resultados

A contagem dos votos será realizada no próprio domingo (01), logo após o encerramento da votação, no Colégio Professor Gildo Aluísio Schuck.

Conheça os candidatos

Neste ano, 13 candidatos estão na disputa pelo Conselho Tutelar em Laranjeiras do Sul. Eles representam uma ampla gama de experiências e perspectivas, o que torna a escolha dos eleitores ainda mais importante. Abaixo, você encontra a lista completa de candidatos e seus respectivos números:


Andreia Amaral de Almeida - 37

Irani de Oliveira - 28

Arlene França - 39

Maria de Lurdes (Nena) - 10

Lindamir Aparecida Teston Kurylo - 52

Marilda A. Araújo - 92

Renata da Gama - 62

Prof. Zelia - 56

Solange Alves de Souza - 54

Simonica Pichek dos Santos - 45

Simone Aparecida Nessa - 11

Adriana Rodakievicz - 66

Lacerda – 46

CONDUTAS VEDADAS NO DIA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

Proibições Gerais:

-Distribuição de material de propaganda no local de votação ou nas proximidades.

-Oferecer dinheiro, bens ou vantagens (combustível, material de construção, cestas básicas, bonés, camisetas, etc.) aos eleitores em troca de votos para um candidato.

-Realizar atividades como aliciamento, coação, distribuição de material de propaganda política, promoção de comícios, carreatas, ou usar alto-falantes e amplificadores de som para influenciar o eleitor.

-Tentar violar o sigilo de voto, inclusive pela internet.

Proibições para Candidatos no Dia da Votação:

-Utilizar espaço na mídia para fins eleitorais.

-Usar alto-falantes e amplificadores de som.

-Promover comícios ou carreatas.

-Distribuir material de propaganda política.

-Aliciar, coagir ou influenciar a vontade do eleitor.

-Realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral, incluindo a "boca de urna."

Transporte de Eleitores: O que é proibido?

-É proibido transportar eleitores em veículos que não se enquadrem em quatro situações específicas:

-Veículos a serviço da Justiça Eleitoral: Apenas os veículos oficialmente designados para fins eleitorais pela Justiça Eleitoral podem transportar eleitores.

-Veículos coletivos de linhas regulares: Apenas veículos de transporte público que seguem rotas regulares e horários predefinidos podem ser usados para transportar eleitores.

-Veículos de aluguel sem finalidade eleitoral: Veículos de aluguel, como táxis ou serviços de carros por aplicativo, não podem ser usados para transporte de eleitores se não estiverem claramente a serviço das eleições.

-Veículos particulares levando familiares para votar: A única exceção é quando um veículo particular está transportando seus próprios familiares para o local de votação.

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