Dona Justa pegando pelo “grosso do rabo” os processos licitatórios…
Em Quedas do Iguaçu, o Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial confirmando a declaração de nulidade de um processo licitatório de 2022 marcado por irregularidades – na época, já havia sido concedido liminarmente o pedido do MPPR.
A decisão decorreu de ação civil pública ajuizada na época por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca. O objeto da licitação, via pregão eletrônico, era a “contratação de empresa promotora de eventos que se encarregasse do fornecimento de palco, iluminação, equipamentos de sonorização, músicos (banda), equipe técnica e demais equipamentos e estruturas para a realização dos ensaios, animação e shows no evento Gralha da Canção”, de 2022.
Conforme apurou o MPPR, no mesmo dia em que foi publicado o edital licitatório, já estavam sendo divulgados pela cidade cartazes nos quais constava o nome de determinada banda como atração do evento. Efetivamente, foi vitoriosa no pregão (com um lance de R$ 49.750,00) justamente a empresa proprietária da banda anunciada antes do resultado do processo de licitação – evidenciando-se assim o direcionamento do certame. A Promotoria ainda constatou que os cartazes já estavam impressos 19 dias antes.
A decisão judicial confirmou a declaração de nulidade do certame e de todos os atos administrativos e legais dele decorrentes, ressaltando que, caso tenha sido feito qualquer pagamento, pelo Município, à empresa, poderá ser ajuizada ação própria para ressarcimento dos valores.
Processo número 0000774-11.2022.8.16.0140
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