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Cantagalo: “Machão de cozinha” tem a licença de vigilante suspensa pelo Judiciário

Imagem ilustrativa

Informa o Ministério Público do Paraná que em Cantagalo, no centro-sul do Estado, requerimento da promotoria local, o Judiciário determinou liminarmente que um homem denunciado por vários crimes praticados em contexto de violência doméstica tenha sua licença funcional suspensa. 

Ele é vigilante e, por conta do trabalho, tem licença para portar arma de fogo – o MPPR destacou essa questão na denúncia, visto o histórico do requerido, e o Juízo Criminal da Comarca, ao receber a ação penal, já deliberou pela suspensão da licença de vigilante e comunicação oficial da empresa com a qual o réu mantém contrato.

Na denúncia, formulada pelo Ministério Público por meio da Promotoria de Justiça de Cantagalo, são apontados diversos fatos que teriam sido praticados pelo requerido contra a ex-companheira e outras pessoas. O MPPR sustenta que o agressor incorreu nos crimes de lesão corporal qualificada (por violência doméstica), ameaça (contra a ex, o filho dela e outras duas pessoas que tentaram auxiliar a vítima), violência psicológica, perigo à vida de outrem e desobediência de ordem legal (quando policiais militares tentaram contê-lo por conta de agressão contra a vítima, levando inclusive à sua prisão em flagrante).

ANTECEDENTES

Ao determinar a suspensão da licença, o Juízo destaca na liminar, deferida nessa sexta feira (7 de julho), que “após uma análise minuciosa dos antecedentes criminais do denunciado, verifica-se que [...] possui diversos registros criminais, os quais incluem condenações transitadas em julgado nos autos n. 0001116-39.2020.8.16.0060 e nos autos n. 0001077-08.2021.8.16.0060. Além disso, ressalta-se que ele se encontra em cumprimento de pena no sistema unificado SEEU n. 4000044-75.2022.8.16.0060, por delitos de mesma natureza dos crimes praticados nos presentes autos, com incidência na Lei Maria da Penha. Logo, considerando as reiteradas condutas violentas praticadas por ele, mesmo após advertências orais proferidas por esta magistrada quanto às consequências relacionadas ao cargo de vigilante”.

Processo nº 0000939-70.2023.8.16.0060

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