DONA JUSTA pegando mais uns pelo gro$$o do rabo…
O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Guaíra, no oeste do Estado, ajuizou ação civil pública requerendo o ressarcimento de R$ 1.228.069,08, valor equivalente ao prejuízo causado aos cofres públicos por licitação com indícios de fraude. São requeridos na ação o ex-prefeito da gestão 2013-2016, a então secretária de Educação, a procuradora jurídica do Município na época, um servidor público (pregoeiro), duas empresas e quatro empresários.
Conforme apurou o MPPR, os envolvidos teriam fraudado procedimento licitatório de 2016 para “contratação de empresa especializada para aquisição de controladores de frequência escolar com reconhecimento facial e locação de licença do software web, bem como serviços de instalação, treinamento, garantia de funcionamento e suporte técnico a ser utilizado nas unidades escolares de ensino infantil e fundamental de responsabilidade do Município de Guaíra”.
A empresa a ser contratada deveria entregar os equipamentos com uma série de funcionalidades para o monitoramento das atividades escolares, incluindo o controle de presença de alunos e funcionários por reconhecimento facial – com o envio automático de mensagens para os pais de alunos faltantes e para o Conselho Tutelar (no caso de faltas reiteradas) – e módulos relacionados à supervisão da merenda escolar e integração de dados do Bolsa Família, entre outras funcionalidades.
Possível fraude – As investigações concluíram que foram obtidos orçamentos possivelmente simulados (dois deles de empresas do mesmo grupo familiar) e que o edital de licitação teria sido elaborado a partir da cópia de trechos de um folheto publicitário da empresa para a qual o certame seria direcionado, criando assim restrições que só ela poderia atender.
Além dos fortes indícios de direcionamento, constatou-se que os valores foram altamente superfaturados – 48 equipamentos foram comprados por R$ 7.425,00 cada, quando o preço cobrado atualmente no mercado é de R 1.500,00.
Com defeito
Depois de um ano após a compra e instalação dos equipamentos, eles não apresentaram funcionamento adequado, sendo incapazes sequer de fazer o reconhecimento facial dos alunos e funcionários. As próprias escolas, conforme se constatou, não dispunham de sistemas adequados para suportar os equipamentos.
O MPPR pede na ação a condenação dos requeridos ao ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal, com a atualização dos valores, acrescidos de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
Processo número 0001486-32.2023.8.16.0086