A Câmara Municipal de Mangueirinha afastou o prefeito Elídio Zimmermann de Moraes (PSDB) após determinação da Justiça Eleitoral da cidade pela condenação de dois anos e oito meses de detenção em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo, resultado de um atropelamento ocorrido no ano de 201 na cidade.
O presidente da Câmara Vanderley Dorini (MDB), juntamente com o primeiro secretário Edemilson dos Santos, fizeram no plenário a leitura da decisão da Justiça Eleitoral que cassou os direitos políticos do agora ex-prefeito Elídio Zimmermann de Moraes (PSDB).
A determinação de afastamento do prefeito foi por consequência de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que manteve sentença de dois anos e oito meses de detenção em regime aberto, expedido pela Vara Criminal de Mangueirinha, pelo crime de homicídio culposo, por conta do atropelamento de uma mulher, no ano de 2017. A decisão incidiu na suspensão dos direitos políticos do chefe do Poder Executivo, o que levou à perda do mandato.
Consta na denúncia formulada pelo Ministério Público, que no dia 26 de setembro de 2017, no cruzamento da Rua José Burigo com a Rua Marechal Deodoro, em Mangueirinha, Moraes, conduzindo uma caminhonete Ford/Ranger, realizou uma conversão, atropelando a vítima, Maria Cleonice Alves, que estava atravessando a rua na faixa de pedestres. A vítima estava com uma criança no colo e com a batida e a queda, sofreu traumatismo craniano, o que a levou à morte.
Na decisão, proferida em junho de 2022, a juíza da Vara Criminal de Mangueirinha, Carolina Valiatti da Rosa, pontuou que a partir dos depoimentos colhidos, é possível concluir que a vítima foi atropelada enquanto atravessava a rua com uma criança no colo, indo a óbito após os fatos. Sobre a autoria, salienta que não há dúvidas, visto que o próprio acusado reconheceu.
Os advogados do prefeito recorreram da decisão em primeira instância, mas o relator do caso, Desembargador Luís Carlos Xavier, indeferiu o pedido liminar, uma vez que o pedido de Revisão Criminal não possui efeito suspensivo, seguindo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal de Justiça do Paraná. Com isso, manteve-se a condenação do prefeito e a consequente suspensão de seus direitos políticos.
O vice-prefeito, Leandro Dorini, assume o mandato já nesta terça-feira, 25, conforme determina a Lei Orgânica da Câmara Municipal.
Aponta que o crime é tipificado no artigo 302 do Código de Trânsito Nacional, que disciplina conduta culposa de homicídio na direção de veículo automotor. “A ausência de zelo do réu resta demonstrada e é suficiente para fundamentar a sentença condenatória, pois os elementos de prova que instruem os autos permitem concluir que houve efetiva desatenção do denunciado na condução de veículo automotor”, diz a juíza em um trecho da decisão.