No despacho, o juiz determinava uma pensão no valor de R$ 3.936,49, a ser dividido igualmente entre as três crianças, de 16 e 7 anos e um de 8 meses
O Tribunal Regional Federal da 4ª. Região acolheu o recurso da União (Governo Federal) para cassar a liminar que concedia pagamento de pensão à família de Marcelo Arruda, Guarda Municipal morto em 9 de junho de 2022 após troca de tiros com um agente penitenciário federal, durante sua festa de aniversário em Foz do Iguaçu. A decisão favorável à família foi concedida pelo Juiz Federal Substituto de Foz do Iguaçu, da Segunda Vara Federal, Diego Viegas Veras.
Na época, a repercussão foi grande na imprensa nacional, entre os meios de comunicação da esquerda e muito difundida até mesmo nos meses seguintes durante a propaganda eleitoral presidencial. O caso foi utilizado como instrumento político naquele documentário infame da GloboPlay “Extremistas.br”.
O Agente Penal Federal, Jorge José da Rocha Guaranho, apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, teria invadido o local da festa, que tinha como temática o Partido dos Trabalhadores, armado e trocou tiros com Arruda, que veio a falecer no local. O Guarda Municipal também foi baleado e chegou a ficar internado, e hoje está preso no Complexo Médico Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.
Curiosamente, agora do governo Lula (a União), qual Arruda defendeu o partido do presidente por toda sua vida, conseguiu por meio de seus instrumentos judiciais, barrar o pagamento desta pensão alimentícia aos filhos da vítima.
No despacho, o juiz determinava uma pensão no valor de R$ 3.936,49, a ser dividido igualmente entre as três crianças, de 16 e 7 anos e um de 8 meses.
O pedido de pensão alimentícia contra a União, foi ajuizado em novembro de 2022, além de indenização por dano moral. Para o advogado da família, Daniel Godoy Junior, “é uma contradição a atuação do Governo Federal neste caso, que envolve um flagrante desrespeito aos direitos humanos, cuja repercussão foi internacional”.
“Sucede que, foi desconsiderado que o homicídio foi todo filmado, que a arma utilizada pertencia a União e que não restam dúvidas quanto a autoria, motivação e o instrumento (arma da União) para a prática do delito”, alega o advogado da família.
Na decisão para a suspender o pagamento, o TRF-4 argumentou que o valor foi definido apenas levando em conta o salário de Marcelo à época do crime, sem levar em conta os valores recebidos pelos menores através do município.
O TRF-4 considerou que o salário recebido pela víuva, a policial civil Pâmela Arruda, mãe de dois filhos menores de Marcelo e a ex-mulher dele, Alexandra de Arruda, mãe de outro filho menor – esta trabalha na rede municipal de ensino em Foz – não foram levados em conta na definição do valor.
Via Rádio Cultura Foz | Editado por Portal 57